Para evitar dúvidas, auditor fiscal respondeu algumas perguntas frequentes. Prazo para declarar o imposto vai até a última sexta-feira de abril, dia 29.

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou no dia primeiro deste mês e vai até as 23h59 da última sexta-feira de abril, dia 29. Esse imposto é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma porcentagem de sua renda para o governo. Este ano, segundo divulgou o Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, a Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2016, pelo serviço “Declaração IRPF 2016 online” ou através de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

O auditor fiscal e chefe de serviço de fiscalização da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Sorocaba (SP), José Elias de Mello Neto, ressalta que este ano há duas diferenças na hora de declarar o imposto. “A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2016 incluiu a obrigação dos profissionais liberais (como médicos, dentistas e advogados) informarem os valores e CPFs daqueles que lhes efetuaram pagamentos no ano de 2015. Além disso, para dependentes com mais de 14 anos deve-se informar o CPF.” José Elias explica que, no Imposto de Renda, a pessoa deve declarar os rendimentos e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário e que deve informar também bens e direitos que possuía no ano.

 

Para evitar dúvidas e ajudá-lo na hora de declarar os imóveis no Imposto de Renda, o auditor fiscal respondeu algumas perguntas frequentes.

 

Há diferença para declarar casa térrea, casa em condomínio fechado ou apartamento?

Não. Como declarar um imóvel quitado? Informar o código e incluir a descrição mais completa possível do bem constante em seu patrimônio, inclusive dados das condições de aquisição. Informar o valor do bem em 31/12/2014 e, depois, informar o valor do bem em 31/12/2015. Deve-se observar que o valor do bem constante na Declaração é o real valor da aquisição (não o valor venal), mais as benfeitorias eventualmente efetuadas no imóvel, ressaltando que o valor das benfeitorias fica sujeito à comprovação à Receita Federal, devendo ser guardados os comprovantes até o prazo de cinco anos após a venda do imóvel.

 

Como declarar um imóvel financiado?

Além de informar as condições do financiamento imobiliário na descrição do bem, irá informar: em 31/12/2014, a soma do valor da entrada mais as parcelas pagas até o ano de 2014 e, em 31/12/2015, o valor anterior mais as parcelas pagas em 2015. Nesse caso, não deve informar o saldo devedor em Dívidas e Ônus Reais.

 

Como declarar um imóvel comprado por um casal em comunhão de bens?

No caso de declaração em conjunto, o bem é informado indicando essa condição. No caso de declaração em separado, os Bens Privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário. No caso de Bens Comuns, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.