Senadores defenderam em Plenário a aprovação do projeto (PLS) 289/2007, que proíbe a cobrança de mais de 12 prestações anuais em contratos de locação de imóveis urbanos.

Se virar lei, a medida amenizará as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios varejistas que têm lojas nos 571 shoppings centers instalados no país, que reclamam, principalmente, da cobrança de uma espécie de décimo-terceiro aluguel, por causa do aumento das vendas no período natalino.

Além disso, os contratos em shoppings têm outras exigências, como a cobrança de aluguel em dobro nos meses de maior faturamento e a obrigatoriedade de contribuição para um fundo de promoção para datas comemorativas, acrescentou o senador.

Na opinião de alguns membros do senado, além de representar qualquer intromissão nas relações particulares de contrato, objetiva equilibrar a relação entre as partes.

A harmonização das regras entre locatários e shoppings motivará o pequeno empreendedor a continuar investindo, crescendo e gerando emprego e renda, especialmente nesse momento de crescimento com as bases ainda frágeis. a equação é lógica: não se pode asfixiar um setor com tamanha capacidade de empregar e fazer a roda da economia girar.

O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).