Respeitando os Prazos do Contrato de Locação
Se o contrato de locação tiver uma cláusula que estabeleça a possibilidade de venda e que o inquilino deve ser respeitado em sua permanência caso isso ocorra, é essencial que o proprietário cumpra com esse prazo. Essa cláusula irá definir um prazo mínimo para a desocupação após a venda, ou até mesmo permitir que o inquilino permaneça no imóvel durante todo o período do contrato de locação, mesmo após a venda.
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Registro da Cláusula em Cartório
Para garantir que o novo proprietário esteja ciente da existência da cláusula de respeito ao contrato de locação em caso de venda, é obrigatório que essa informação seja devidamente registrada em cartório. Dessa forma, o novo dono do imóvel terá ciência das obrigações que deve respeitar em relação ao inquilino e não poderá alegar desconhecimento posteriormente.
Caso não tenha cláusula de respeitabilidade do prazo do contrato e seu registro no cartório, seja no prazo contratual ou prorrogado por prazo indeterminado, o proprietário tem por obrigação notificar o inquilino para que exerça seu direito de preferência no prazo de 30 dias e no preço e condições ofertadas. Caso o inquilino não efetive esta compra, o proprietário poderá vender o imóvel a terceiros mas nas mesmas condições em que ofereceu ao inquilino, em especial o preço. Se alterar o preço, terá que notificar novamente o inquilino.
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