Marcadas, a princípio, para começarem neste mês em toda a Capital, as fiscalizações de prédios residenciais e edificações com base na Lei de Inspeção Predial (Lei 9.913/2012) foram adiadas. Por conta de erros no texto do decreto que regulamentou a legislação no ano passado, as vistorias da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e a aplicação de multas aos imóveis que não possuírem o Certificado de Inspeção Predial (CIP) só deverão ocorrer a partir de abril. Até lá, para conscientizar sobre a necessidade de adequação, o órgão continuará realizando visitas técnicas educativas, que já abordaram cerca de 2.500 propriedades na cidade.

O superintendente adjunto da Agefis, Rodrigo Pordeus, afirma que, devido a incorreções, o Decreto 13.606, assinado pelo prefeito Roberto Cláudio em julho de 2015, teve de ser republicado no último dia 28 de setembro. No intuito de preservar o prazo previsto no documento original para que os imóveis em desacordo com a lei pudessem se regularizar, Pordeus explica que a Agência optou por adiar as fiscalizações. “Depois que o decreto foi publicado, percebemos um erro no texto de um dos artigos. Isso precisou ser modificado e foi necessária a republicação. Como o Artigo 14 diz que são concedidos até 180 dias para que os imóveis procurem e providenciem as vistorias, achamos prudente, judicialmente, contar esse prazo a partir da data de republicação”, diz. Ele ressalta, no entanto, que não houve alterações no conteúdo do decreto.

Certificado

Com isso, os imóveis da Capital terão mais três meses para obter o CIP. O certificado será exigido em edificações multirresidenciais com três ou mais pavimentos; prédios de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade. É obrigatória, ainda, a realização de vistorias técnicas periódicas nos imóveis. A ausência do CIP ou a constatação de outras irregularidades poderão implicar na aplicação de multas que variam de R$ 1.000 a R$ 5.000.

Rodrigo Pordeus reconhece que os erros no texto do decreto foram notados tardiamente, mas alega que os procedimentos para a republicação do documento também levaram tempo, o que acarretou uma maior demora para o início das fiscalizações.

Desde que a Lei de Inspeção Predial foi regulamentada, conforme o superintendente adjunto, cerca de 2.500 imóveis passaram pelas abordagens. Destes, Pordeus destaca que a grande maioria estava em desacordo com a legislação. “No máximo 20 edificações já estavam em processo de obtenção do CIP. A maior parte delas ainda não tinha nem iniciado os procedimentos”, observa.