O crédito imobiliário cresceu e, junto com ele, a quantidade de pessoas que podem adquirir algum tipo de financiamento também. Os bancos vêm tornando cada vez mais fácil as formas de financiamento de uma casa ou apartamento.

Mas você sabe como funciona esse crédito? O que é realmente? Quais são as suas condições de financiamento? Como pode ser usado e por quem? Confira abaixo algumas informações sobre esse crédito:

Crédito imobiliário é a mesma coisa que financiamento imobiliário?

De certa forma, sim. O crédito imobiliário tem duas formas de financiamento, de forma que utiliza os recursos da poupança. Ele pode ser usado na compra de imóveis novos ou usados, residenciais ou comerciais.

E alguns bancos permitem que seja utilizado em compras de materiais para obra na casa, reforma ou construção.

Ainda há a forma na qual você utiliza o imóvel como garantia, que acontece quando você é quase ou totalmente dono do imóvel, mas quer ganhar dinheiro sem vendê-lo.

Nesse caso, você recebe 50% do valor da casa ou apartamento. A taxa de juros costuma ser mais baixa do que do cheque especial ou cartão de crédito e os prazos para pagamento são maiores.

Como funciona e formas de financiamento

Existem dois sistemas de crédito imobiliário. O SFH, Sistema Financeiro de Habitação que permite o uso do FGTS. Tem taxas de juros bem mais atrativas, mas limita o valor do imóvel a ser financiado. Esse valor depende do estado.

Em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal é de R$750 mil e nos outros estados R$ 650 mil.

Para valores de financiamento que sejam acima desses, deve ser feito pelo SFI, Sistema de Financiamento Imobiliário. Contudo, quem avalia se o imóvel se enquadra nessa forma de financiamento são os avaliadores da instituição financeira.

O valor máximo para esse financiamento é de 90% do valor da casa ou apartamento. Tendo como comprometimento máximo de 30% da renda do contratante, sendo unicamente para Pessoa Física. O prazo para pagamento é de 420 meses, com parcelas ajustadas pela taxa de juros + TR

A segunda forma de financiamento é o (SHI) SFI, Sistema de Financiamento Imobiliário, para imóveis acima do limite ou que não se encaixem de alguma forma nas regras do SFH, como os comerciais. Não há valor máximo, nem de comprometimento. O valor de concessão varia entre oitenta e noventa por cento do valor do imóvel.

O SFI pode ser para Pessoas Físicas ou Jurídicas. E o prazo também é de 420 meses para que a dívida seja quitada. Já os juros são bem mais altos que os oferecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação.

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