Declarar compra ou venda de imóveis no Imposto de Renda (IR) é um procedimento essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com as leis fiscais brasileiras. Aqui, explicamos os passos para realizar essa declaração corretamente.
- COMPRA DE IMÓVEIS
Quando você adquire um imóvel, é necessário informar essa aquisição na sua declaração de Imposto de Renda. Abaixo estão os passos detalhados:
- Reúna a Documentação
Tenha em mãos todos os documentos relativos à compra do imóvel, incluindo:
Escritura pública de compra e venda
Contrato de financiamento (se aplicável)
Comprovantes de pagamento
- Preenchimento na Declaração
Ficha de Bens e Direitos: Na ficha “Bens e Direitos”, você deve inserir o imóvel adquirido. Cada tipo de imóvel possui um código específico. Por exemplo, apartamentos são identificados pelo código 11 e casas pelo código 12.
Descrição do Imóvel: Descreva o imóvel detalhadamente, incluindo endereço, área total, número de matrícula no Registro de Imóveis e dados do cartório.
Valor do Imóvel: Insira o valor total pago pelo imóvel, incluindo despesas adicionais como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), escritura e registro. Se o imóvel foi financiado, o valor declarado deve corresponder ao total efetivamente pago até 31 de dezembro do ano base.
LEIA TAMBÉM: Como funciona a amortização do empréstimo imobiliário?
- VENDA DE IMÓVEIS
A venda de um imóvel também deve ser declarada corretamente, pois pode gerar ganho de capital, que está sujeito à tributação.
- Calcule o Ganho de Capital
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel. Para calcular, você pode usar o programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) fornecido pela Receita Federal.
- Isenções
Existem algumas situações em que a venda pode ser isenta de Imposto de Renda:
Venda de imóvel residencial, desde que o valor seja usado para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Imóveis adquiridos até 1969.
Venda de imóveis cujo valor total seja de até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda isenta nos últimos cinco anos.
- Preenchimento na Declaração
Ficha de Bens e Direitos: Atualize as informações do imóvel vendido, informando o valor de venda e a data da transação.
Ficha de Ganhos de Capital: Informe o ganho de capital apurado. Se houver imposto devido, ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Use o programa GCAP para importar os dados automaticamente para a declaração.
- OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Despesas Dedutíveis: Podem ser abatidas do ganho de capital despesas com corretagem e reformas devidamente comprovadas.
Atualização de Valores: Não atualize o valor do imóvel pelo valor de mercado na ficha de Bens e Direitos; sempre mantenha o valor de aquisição.
SAIBA MAIS: 5 erros que os proprietários cometem ao colocar um imóvel a venda
Declarar a compra ou venda de imóveis no Imposto de Renda é um processo que requer atenção aos detalhes e ao cumprimento das normas fiscais. Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal, mantenha toda a documentação organizada e, se necessário, busque a orientação de um contador para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Manter-se informado e seguir as orientações da Receita Federal é essencial para evitar problemas futuros e garantir que sua declaração de Imposto de Renda esteja em conformidade com a legislação vigente.
- Artigo Anterior O Papel do Setor de Vistoria em uma Imobiliária e sua Relevância