O mercado imobiliário é um dos que mais geram dúvidas, em especial para vendedores e compradores leigos – principalmente na hora de venda do imóvel. Muitas pessoas não sabem quais são seus direitos e deveres, como as avaliações devem ser conduzidas ou o que esperar do processo de maneira geral. Nesta hora, a ajuda de um perito avaliador de imóveis é indispensável.

Embora vender um imóvel inclua muitas burocracias, é essencial entender o que está acontecendo. Dessa forma, tanto o vendedor quanto o comprador podem garantir que não estão sendo lesados de nenhuma forma. As imobiliárias devem contar com profissionais registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), por exemplo. E não apenas para passar credibilidade ao cliente. Trata-se de uma obrigatoriedade, definida pela Lei 6.530/1978.

Outros direitos e deveres na hora da venda de imóveis estão especificados a seguir:

1. Contrato de prestação de serviços

 O contrato especifica todos os direitos e deveres, tanto do comprador quanto do vendedor e da imobiliária. É, portanto, um documento essencial. Nele, cada parte deverá concordar e ajustar determinadas informações, como quem terá a responsabilidade de retirar os documentos imobiliários do cartório e quem levantará todos os dados do comprador e vendedor. É interessante lembrar que o corretor não tem mais o dever de analisar o processo. A assinatura de um contrato de venda transfere essa responsabilidade para o comprador e para o vendedor.

2. Responsabilidade jurídica

É de responsabilidade da imobiliária todas as análises jurídicas de documentos de ambas as partes envolvidas. Ou seja, a imobiliária deverá verificar a validade e veracidade dos documentos do comprador e do vendedor. Também é de responsabilidade da imobiliária dividir essas informações, em especial as consideradas negativas.

Por exemplo, tanto o comprador quanto o vendedor deverão ser informado sobre dívidas condominiais ou com concessionárias de serviços públicos, parcelas de financiamentos em aberto, taxas da área comum no condomínio, falta de pagamento de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e processos feitos ao comprador.

3. Legislação quanto à construtora imobiliária

As construtoras e incorporadoras também possuem deveres que precisam ser cumpridos. Se destaca a responsabilidade de assegurar que a obra esteja em andamento e que termine, de preferência, dentro do prazo. A construtora deverá executar a obra e entregá-la de acordo com as especificações exigidas. A incorporadora, por sua vez, é responsável por articular o empreendimento, levantando dados como estudos de viabilidade e encontrando oportunidades de venda e desenvolvimento. Também é de responsabilidade da incorporadora a compra do terreno.

4. Reajustes claros e estabelecidos em contrato

A lei quanto a reajustes é bem clara: eles devem estar previstos em contrato. “Encontramos muitas imobiliárias ou construtoras que realizam ajustes arbitrários. Por lei, isso não é permitido e pode causar muitos problemas para o vendedor”, explica Evandro Correia Silva, sócio da Nero Perícias, empresa de avaliação de imóveis .

Algumas construtoras trabalham também com prazos não definidos para a entrega do imóvel, o que também é considerado irregular. Uma das partes mais importantes do contrato é a clareza. Tanto comprador quanto vendedor precisam estar cientes sobre prazo, reajustes futuros e todos os outros detalhes.
5. Preferência ao inquilino na venda

No caso de venda de imóveis que encontram-se alugados, existem leis visando proteger o inquilino. É de obrigação do proprietário divulgar, primeiro ao inquilino, sua intenção de vender o imóvel. Essa divulgação deverá incluir o valor de venda pretendido e prazo no qual o vendedor pretende concluir o negócio.

Se o inquilino estiver interessado em realizar a compra, a prioridade é dele. Ele terá 30 dias de prazo para manifestar sua intenção de compra, por escrito. Por isso, é importante que a notificação de intenção de venda seja realizada com antecedência. Caso decida comprar o imóvel, o inquilino tem direito a um contrato com as mesmas condições e preços que seriam oferecidos pela imobiliária para terceiros.