Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura descascada e mofo são alguns indícios de algum problema com o encanamento e nas tubulações, que podem estar sendo geradas no apartamento do vizinho ou no condomínio.

E para que a situação não se torne um problema com o outro morador – já que, às vezes, ele não tem culpa do ocorrido – é preciso “jogo de cintura” e paciência para que os envolvidos se entendam da melhor forma possível para resolver a questão.

Há, basicamente, três motivos para o surgimento de infiltrações: vazamentos; falhas na impermeabilização da laje; e o lençol freático – caso que provoca a infiltração no poço do elevador.

As empresas especializadas possuem equipamentos que acusam o ruído (imperceptível a audição) provocado pelo vazamento, e mostram o local exato da infiltração.

“O condômino prejudicado deverá entrar em contato com o síndico e relatar o fato. Ele, por sua vez, fará uma investigação da origem do vazamento. Caso seja da rede comum aos condôminos, o próprio condomínio fará a correção. Já se o problema for na tubulação interna da unidade privada, o síndico fará a comunicação ao condômino causador, solicitando a correção do vazamento, bem como o acerto da unidade prejudicada”, explicou o diretor de uma administradora de condomínios.

No caso de imóvel alugado, o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração ocorrer devido ao desgaste natural da estrutura. Porém, se o inquilino fizer alguma reforma e acabar perfurando o encanamento, então ele terá que pagar o conserto. “O reparo leva em média cinco dias, considerando a necessidade da recuperação do gesso e pintura e dependendo da complexidade dos serviços”, alerta a administradora.

Outra situação diferenciada são os edifícios com garantia da construtora. “No caso de edificação com menos de cinco anos e quando se trata de vicio oculto pode ser cobrado da construtora, considerando a garantia”, conta a empresa.

Também há uma polêmica em relação aos valores gastos pelo condomínio, principalmente, para os outros moradores que não tiveram seus imóveis afetados. “Existe na convenção o limite de gasto da alçada do síndico em conjunto com o conselho. Os gastos fora deste o valor deverão ser aprovados em assembleia. Portanto, a decisão deverá ser tomada de acordo com os valores de alçada previstos na convenção”, diz a especialista em condomínios.