Antes de pensar em comprar um novo lar, é importante conhecer os documentos para financiamento de imóvel.

Veja quais são os documentos necessários para o comprador fazer o financiamento:

Para pessoa física:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. certidão conjunta de dívidas relativas à tributos federais;
  4. comprovante de estado civil (certidão de nascimento, se solteiro, e certidão de casamento, se casado).

Você também pode usar o FGTS no financiamento, aí então você vai precisar de mais alguns documentos, como:

  1. extrato original do FGTS (datado, carimbado e atualizado), emitido pela Caixa Econômica Federal;
  2. cópia comum de um comprovante de residência, de no máximo 3 meses anteriores;
  3. cópia comum de um comprovante de residência, de no mínimo 1 ano anterior;
  4. cópia comum da Carteira de Trabalho (CTPS);
  5. cópia comum da Declaração de Imposto de Renda (IR) mais recente;
  6. cópia comum da Declaração de Imposto de Renda (IR) mais recente do cônjuge ou convivente, se caso você for casado ou tiver uma união estável.

No caso do comprador ser uma pessoa jurídica, serão necessários os seguintes documentos:

  1. Contrato Social ou Estatuto Geral, original e completo, com todas as modificações do contrato e do estatuto;
  2. Certidão Negativa de débito com o INSS;
  3. Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF);
  4. Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF).

 

E os documentos que serão necessários ao vendedor?

 

Exigir todos os documentos do vendedor é a garantia da identificação de quem vende, e se há qualificação para realizar a venda. No caso do vendedor ser uma pessoa física:

  • todos os documentos necessários ao comprador, mais a declaração de profissão.

Se o vendedor for uma pessoa jurídica:

  1. carta assinada pelos representantes, com firma reconhecida em cartório;
  2. cópia comum da Certidão Negativa de Débito (CND);
  3. cópia comum do Contrato Social ou Estatuto Social, firmado e registrado diante da Junta Comercial;
  4. cópia comum da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN);
  5. se porventura a pessoa jurídica não tiver Contrato Social, e somente Estatuto Social, então também será essencial uma cópia comum da Ata de Eleição da Diretoria, registrada diante da Junta Comercial.

Vale ressaltar a importância de exigir todos os documentos do vendedor, a aptidão de todos esses documentos é o que evita problemas futuros no pós-venda.

Se algum dos itens acima não estiver em dia, é aconselhável não fechar negócio, até que tudo seja regularizado.