Pergunta do leitor: Estou com dúvida referente aos novos campos a serem informados na declaração de imóveis no Imposto de Renda 2018. O primeiro campo novo é a Inscrição Municipal (IPTU). Este campo seria o Cadastro de Imóvel que consta no IPTU? 

O segundo campo é o Registro. Não consegui identificar que campo é este na certidão do registro de imóveis e nem no IPTU.

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:  

Correto, no campo “Inscrição Municipal (IPTU)” deverá constar o número de cadastro do imóvel na Prefeitura em que se localiza o bem.

Já o campo “Registro”, ainda a ser melhor explicitado, nos quer parecer que deve ser preenchido com base na ‘Matrícula’ do imóvel (antiga ‘Inscrição’  ou ‘Transcrição’). Deverá constar o número de registro da matrícula em que consta as informações sobre a aquisição do bem pelo contribuinte (Exemplo: R-1). Você não encontrará essa informação, portanto, no IPTU.

Importante ressaltar que o preenchimento dos novos campos na Declaração de Ajuste Anual 2018 não é obrigatório para este ano, ou seja, não impede o envio da declaração. Porém, se possível, recomendamos que o contribuinte preencha desde já, a fim de evitar problemas nos próximos anos, quando as informações serão obrigatórias.

 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.