A Receita Federal criou novos campos de informações no cadastro de bens para imóveis e veículos da Declaração deste ano – e que o preenchimento desses campos será obrigatório a partir de 2019.

Com o intuito de aperfeiçoar ainda mais a inteligência, os cruzamentos dos dados, bem como o combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, o Fisco passou a solicitar as seguintes informações:

– Imóveis (Número de inscrição no IPTU; Data de aquisição; Endereço completo; Área Total do Imóvel; Matrícula do Imóvel; Nome do Cartório em que o Imóvel está registrado).

– Veículos (Número do Renavam).

Resumindo e simplificando: se todos os dados acima não estiverem preenchidos na declaração a partir do próximo ano, não será possível transmiti-la ao Fisco!

Portanto, recomendamos que tais informações sejam preenchidas da forma adequada já neste ano para evitar possíveis transtornos e problemas futuros com a Receita.

Fique atento(a)!