Em primeiro lugar, é importante saber que bens cujo valor, na soma, supere R$ 300 mil devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que o contribuinte seja isento por outros critérios. No caso dos imóveis, a discriminação deve ser realizada no campo “Bens e Direitos”. As linhas 11, 12 e 13 são usadas, respectivamente, para apartamentos, casas e terrenos.
A declaração deve ser sempre pelo valor de compra, que não pode ser alterado mesmo que haja valorização ou correção monetária. Caso seja financiado, é necessário colocar o valor pago até 31/12/2017, indicando esta informação. A cada ano, o contribuinte deve acrescentar o que pagou – incluindo juros – até quitar o bem. A partir do momento que o imóvel estiver quitado, o valor deverá ser repetido nas declarações posteriores.
Quando há venda do imóvel no ano anterior, esta deve constar na declaração. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” em branco. Preço de venda e CPF ou CNPJ do comprador são obrigatórios.
Reformas e benfeitorias também devem constar em declarações de IR, na linha 17 do campo “Bens e Direitos”. Todos os comprovantes e notas fiscais de serviços e compras relacionadas devem estar em mãos. Esses valores poderão ser somados ao preço de aquisição e reduzir a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com uma venda a posteriori.
Fundos imobiliários
Custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.
Para investidores com menos de 10% do total de cotas, são isentos de IR rendimentos de FIIs com cotas negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.
Sabendo disso, confira abaixo as respostas da especialista à algumas perguntas frequentes. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.
- Como informar imposto recolhido pelo lucro obtido na venda de cotas de fundo imobiliário?
Resposta: Na alienação de quotas o imposto é apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. Se você vendeu cotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário. Se a operação não foi em bolsa, preencha o GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração.
- Vendi um imovel em 2017 (apto), sendo esta venda com uma Entrada paga em MAIO/2017(50%) e o restante(50%) será pago em MAIO/2018. Como devo declarar este negócio?
Resposta: Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informações para sua declaração. Na ficha Bens e Direitos, no campo discriminação, informe a venda, data, valor e adquirente. Não preencha a coluna Situação em 31.12.2017. Nesta mesma ficha, na linha 52 (crédito decorrente de alienação) informe o saldo a receber em 2018.
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