Apesar de apresentar inúmeras vantagens, morar em um condomínio também tem desafios. Entre eles, a convivência social entre os vizinhos é um dos que exigem mais trato. No mês passado, por exemplo, dois condôminos de um prédio no bairro de Perdizes, em São Paulo, foram expulsos por mau comportamento, após decisão judicial. Para lidar em casos de pertubação de vizinhos antissociais, especialistas explicam quais devem ser as orientações.

Para Marcelo Borges, diretor de condomínio e locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), o síndico tem o papel de mediar e manter a harmonia e a convivência. “O administrador do condomínio deve, primeiramente, advertir a pessoa que está causando tumulto”, afirma ele.

Outro ponto importante é em relação aos moradores que se sentiram incomodados. Segundo especialistas, ele devem pontuar as queixas no livro de reclamações ou enviar para o síndico através do meio digital, para ter todas as informações documentadas.

“Dependendo da situação, é interessante convocar uma assembleia e dar ciência à coletividade para, a partir deste momento, tomar as medidas cabíveis, sempre respeitando os respectivos quóruns, caso necessário”, orienta o diretor de condomínio da administradora CIPA, Cláudio Affonso.

Há casos em que a saída para situações que parecem insolúveis em assembleias de moradores e outras resoluções amigáveis é se orientar pelo Artigo 1.337 do Código Civil.

Caso os condôminos não cumpram o acordo coletivo, eles podem ser constrangidos a pagar multa, correspondente a 10 vezes o valor das despesas condominiais, até outra deliberação da assembleia.

Segundo Affonso, os casos mais corriqueiros da perturbação entre condôminos são: incômodos ao sossego, segurança e salubridade.

Perturbação sem fim 

Entretanto, caso nenhuma dessas tentativas feitas pelos síndicos surtam efeito, o diretor da Abadi, Borges, explica que a solução é encaminhar para a esfera judicial. Foi o que aconteceu no caso de São Paulo, em que eles foram obrigados a pôr imóvel para alugar. “Quando está em um nível que impede uma correção entre as reuniões de assembleia e o síndico, o caminho é judiciário para tentar chegar em um acordo e da melhor forma forma possível para a rotina do condomínio”, explica o especialista.