A fórmula mágica para evitar problemas na hora da devolução do imóvel é ter atenção e calma antes de assinar o contrato de locação. O locatário, a pessoa que paga o aluguel, precisa averiguar as condições físicas e estruturais do imóvel, bem como a localização, se há espaço para toda a família e o estado de conservação como um todo. Além disso, é necessário se atentar à data de vencimento do contrato, o valor do aluguel e a taxa de condomínio. Com esses cuidados iniciais, os riscos de arrependimentos e dores de cabeça futuras são minimizadas.

Quando o contrato de locação chega ao fim, e não há o interesse de prorrogação ou renovação de ambas as partes, a empresa locadora vai ao imóvel para realizar uma vistoria. O técnico responsável avalia as condições do lugar e as compara às registradas na vistoria feita à época da entrega. Se tudo estiver certo, em perfeito estado, a devolução é concluída. Se algum dano no imóvel for observado, tal como pintura ruim, vazamentos, pisos quebrados etc., a vistoria é reprovada e o locatário tem que providenciar os consertos. “Caso o inquilino se nega a realizar as modificações necessárias, ele pode devolver o imóvel, entretanto, poderá ser alvo de ações judiciais por parte do locador”, diz João Henrique Sampaio, advogado da Predial.

O paraense de Santarém, Juliano Rodrigues, mora há onze anos de aluguel em Fortaleza. Nesse tempo, ele já passou por várias moradias diferentes na cidade. Dentre os motivos que sempre o levaram a mudar estão os reajustes. “Na época da Copa [do Mundo de Futebol], eu morava no Castelão e tive que sair porque o valor ficou muito alto de um dia para o outro. Não deu”, conta o produtor audiovisual.

A maior dificuldade para se morar de aluguel, segundo Juliano, é a exigência de caução. Ele conta que em média, sempre precisa pagar três aluguéis adiantados para poder assinar o contrato. “É complicado porque se o aluguel for de R$ 1 mil, eu terei que pagar R$ 3 mil. E se eu não tiver esse valor?”, questiona.

Recentemente, Juliano teve que se mudar mais uma vez. Agora, ele mora no bairro Edson Queiroz. Para desocupar o imóvel teve cerca de três meses, mas o tempo varia de acordo com cada locador. Trata-se de um acerto entre as duas partes. “Nunca tive problemas sérios ao devolver os imóveis, pois sempre tive cuidado, principalmente quanto à multa”, revela Juliano, que já teve a chance de se mudar para um apartamento sem precisar pagar nada, mas recusou por conta da multa que teria que pagar caso rescindisse o contrato antes do tempo previsto.

 

Trinta dias é o prazo mínimo para que o locatário comunique ao locador que não tem mais interesse em continuar no imóvel e que irá desocupá-lo. Ademais da vistoria e possíveis reformas que o inquilino poderá ter que fazer, é preciso entregar a certidão negativa de débitos de água, luz, IPTU, bem como todos os aluguéis quitados. Com isso, o distrato será assinado e, tendo título de capitalização (caução), o locador autorizará que o locatário faça o resgate do valor.

 

“A lei do inquilinato é bastante completa e não deixa dúvidas quanto às questões contratuais”